RESOLUÇÃO DO TCM ESCLARECE PREFEITOS SOBRE PRECATÓRIOS DO FUNDEF




Para que não haja quaisquer dúvidas, por parte dos prefeitos municipais, quanto aos limites legais para utilização de recursos de precatórios oriundos de diferenças das transferências do Fundef de exercícios anteriores, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, na última quarta-feira (09/10), a Resolução nº 1387/2019, que alterou dispositivos da Resolução nº 1.346/2016, que dispõe sobre a contabilização e aplicação desses créditos. O objetivo foi expor, de forma clara, didática, os regramentos impostos, de modo a evitar eventuais desvios de finalidade.

Entre as mudanças, o TCM alterou o texto do caput do artigo 1º da Resolução anterior, acrescentando a proibição “da utilização desses recursos para pagamento de remuneração dos profissionais da educação”. Ressaltou – o que é fundamental – que não se aplica a tais recursos a vinculação prevista no art. 22 da Lei nº 11.494/2007 e, no que diz respeito à remuneração, o inciso I do art. 70, da Lei nº 9.394/1996.

O TCM incluiu neste novo documento com determinações e orientações aos jurisdicionados, aspectos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), proferida em sede de ação ordinária – nos autos do “Processo nº 020.079/2018-4 – Plenário” -, acerca da utilização dos recursos do Fundef. O entendimento que respaldou a decisão do TCU foi acolhido e endossado pelos órgãos técnicos e jurídicos do TCM, inclusive pelo Ministério Público Especial de Contas junto à corte de contas dos municípios baianos.

A Resolução também alterou o disposto no artigo 2º do documento anterior, alertando, expressamente, que “os recursos oriundos dos precatórios do Fundef não poderão ser aplicados para o pagamento: I) de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários; II) remuneração e respectivos encargos sociais dos profissionais de educação; III) despesas de pessoal referentes a contratos de terceirização de mão de obra concernente a substituição de servidores e empregados públicos; IV) outras verbas com denominações da mesma natureza aos contidos nos incisos I e II ou que, após exame da documentação respectiva pelo Tribunal de Contas dos Municípios, se revelarem sem amparo da legislação pertinente”.

Além disso, os prefeitos deverão elaborar o Plano de Aplicação dos recursos em conformidade com o Plano Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições educacionais e com os respectivos planos municipais de educação, dando-se ao mesmo ampla divulgação. (TCM/ Foto Reprodução)

FONTE: Bahia na Politica

ENEM 2019: LOCAIS DE PROVA ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO



O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) liberou na manhã desta quarta-feira (16) o acesso ao cartão de confirmação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, com o local e o horário das provas. Para acessar o documento, é necessário digitar o CPF e a senha cadastrada na inscrição na página do participante.

As provas acontecem nos dias 3 e 10 de novembro, dois domingos consecutivos em 1.727 municípios. Para esta edição, mais de 5 milhões de inscrições foram confirmadas. Os portões abrirão ao meio-dia, pelo horário oficial de Brasília, e serão fechados às 13h, neste ano não há horário de verão.

VEJA ABAIXO AS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO:

PARA QUE SERVE O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO?

É o documento que confirma a inscrição de cada candidato no Enem, e traz os detalhes sobre o local de provas. Além do nome da rua e número do edifício, o cartão também informa, por exemplo, o número da sala em que cada estudante fará o exame.

COMO POSSO ACESSAR O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO?

Apenas pela internet. O cartão de confirmação ficará disponível para consulta a partir de segunda pelo site: https://enem.inep.gov.br/participante

O acesso é individual, ou seja, é preciso inserir os dados pessoais e a senha para poder verificar o local de provas.

PRECISO LEVAR O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO NO DIA DO ENEM?

Não é obrigatório apresentar o cartão de confirmação no dia da prova, de acordo com o Inep, responsável por aplicar o exame.

FONTE: G1