ELEIÇÕES EM ANGUERA AINDA MORNA


Nem parece que 2012 é ano de eleições em Anguera.

Desde o dia 7 de julho, já está liberada a campanha política em todo o Brasil. Mas, em Anguera, o movimento ainda não começou.

Na eleição passada, quando se escolheu prefeito e vereadores em Anguera, a esta altura o povo só respirava eleição, era carro de som nas ruas, bandeiras, muros pintados e as tradicionais rodinhas do disse me disse. Nada até agora.

O que será que está acontecendo? Lado A ta achando que já está ganho ou lado B já tá achado que está perdido? Mistérios.

Pra não dizer que nada ainda aconteceu só o candidato a vereador Carlinhos pintou uns muros com o seu nome,  mais ainda que meio tímido.

O ANGUERA ONLINE ta de olho pra noticiar os acontecimentos das eleições 2012 em Anguera. Nossa equipe ta de olho em tudo.

TEM BYE BYE SÃO JOÃO SÁBADO NO CLUBE DE CAMPO TROPICAL


Estudantes do 3º Ano do Colégio Estadual Arthur Vieira  de Oliveira, realizam neste sábado (14/07), o Bye Bye São João.

A festa será no Clube de Campo Tropical, a partir das 22 horas.

As seguintes atrações animam a noite: Sol de Onda, Forro do Papu, Kixote é Esse e Chama Pra Dançar.

A festa já é tradicional e sempre é realizada por alunos do 3º Ano do Ensino Médio, em prol das comemorações do Ensino Médio de cada Ano Letivo.

PARTICIPEM

ATENÇÃO AO CALENDÁRIO ELEITORAL - 13/07/2012


- Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).

- Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).

- Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

- Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).

- Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

Fonte: TSE