PREFEITO FERNANDO BISPO ESCLARECE - "VERDADE SE ESTABELEÇA"



Prefeito Fernando Bispo
(Foto: Edson Andrade)
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM) está apurando o acúmulo de cargo ou função pública em todos os municípios baianos. É verdade!


Na última sexta-feira (11 de agosto), cada município ou órgão teve conhecimento da relação de servidores identificados com acúmulo de vínculo. A NOTIFICAÇÃO FOI GERADA COM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2016 e indica que sejam adotadas medidas corretivas, estabelecendo um prazo de 60 dias para que Prefeituras e Câmaras procedam a apuração e regularização.

Referente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGUERA, foram identificados 16 casos. Cumprindo o dever de prestarmos esclarecimentos públicos, seguem as considerações:

a) Em 10 dos casos, foram servidores exonerados desde dezembro de 2016, sendo assim, o município já aplicou a medida corretiva;
b) Em 01 caso, o servidor se encontra legalmente licenciado do outro vínculo;
c) Em 02 casos, os servidores se encontram ativos na Prefeitura de Anguera, e já foram exonerados do outro vínculo;
d) Em 03 casos, os servidores exercem funções do Magistério, sendo legal, visto que os Profissionais do Magistério podem acumular até dois vínculos, sendo ”um” na prática docente;
e) Por fim, em outros 02 casos, a Controladoria Geral do Município está em estudo quanto à necessidade ou não de afastamento.

Assim, esclarecemos que publicações acusando a GESTÃO TERRA QUE AVANÇA são de caráter puramente político, sem consistência, visto que A NOTIFICAÇÃO SE REFERE AO EXERCÍCIO DE 2016.

Salientamos, inclusive, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANGUERA também foi citada com a identificação de acúmulo de cargos COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016, SENDO DE RESPONSABILIDADE, PORTANTO, DO ENTÃO PRESIDENTE.

Para que a VERDADE SE ESTABELEÇA, fica claro que a apuração feita pelo TCM corresponde ao EXERCÍCIO DE 2016, envolvendo, além da Prefeitura, a Câmara Municipal.
ASSINA ESTA NOTA: Fernando Bispo Ramos – Prefeito de Anguera

TCM APURA ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS EM ANGUERA E OUTROS MUNICÍPIOS BAIANOS


O Tribunal de Contas dos Municípios vai apurar indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública e o excedimento do teto de remuneração por servidores em todos os  municípios baianos. Levantamento preliminar indica a necessidade de apuração sobre a situação funcional de 30 mil servidores em 585 órgãos da administração pública direta e indireta de 363 municípios do estado. Edital publicado na edição desta sexta-feira (11/08), no Diário Oficial Eletrônico do TCM, estabelece prazo de 60 dias para que as prefeituras e câmaras municipais procedam a apuração de cada indício, adotem providências corretivas, e informem o Tribunal sobre elas, com a correspondente documentação comprobatória, através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.

A iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, assim como o pagamento de remuneração acima do teto legal, é fruto de um acordo de cooperação celebrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas do Brasil. Para dar objetividade ao trabalho, o TCM realizou um cotejamento dos dados das folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas do Tribunal, bem como destes com os dados das folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.

Nesta análise preliminar foram identificados cerca de 30 mil casos de situações funcionais que, em tese, infringem uma ou mais normas legais, e que devem ser investigadas para que sejam corrigidas. O TCM optou por dar ciência prévia aos gestores municipais responsáveis, de modo a agilizar a adoção de medidas corretivas. Os gestores terão que responder, através do sistema SIGA, questionário sobre cada caso e informar se “a irregularidade procede e a situação foi regularizada; a irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade não procede, pois o servidor não se encontra nessa situação; a irregularidade não procede, pois a situação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisões”. 

Obrigatoriamente, os administradores de órgãos públicos municipais têm que informar o TCM sobre a apuração de cada caso suspeito de irregularidade, assim como das providências corretivas que foram adotadas no âmbito da administração municipal e anexar a documentação comprobatória. Caso seja constatada qualquer omissão no cumprimento das determinações expressas no edital, que foi publicado no Diário Oficial, assim como descumprimento de prazo, o TCM adotará medidas que poderão resultar em punições administrativas graves e eventuais denúncias ao Ministério Público Estadual para a instauração de processo investigatório por crime contra a administração pública.

A relação de municípios e órgãos públicos em que foram constatados indícios de acumulação de cargos por servidores público e desrespeito ao teto remuneratório legal são os seguintes

GUANAMBI
Camara Municipal de GUANAMBI
GUANAMBI
Prefeitura Municipal de GUANAMBI
IBIASSUCÊ
Prefeitura Municipal de IBIASSUCE
IGAPORÃ
Prefeitura Municipal de IGAPORA
IUIÚ
Prefeitura Municipal de IUIU
IUIÚ
Camara Municipal de IUIÚ
JACARACI
Prefeitura Municipal de JACARACI
JACARACI
Camara Municipal de JACARACI
LAGOA REAL
Prefeitura Municipal de LAGOA REAL
LICÍNIO DE ALMEIDA
Prefeitura Municipal de LICINIO DE ALMEIDA
MALHADA
Camara Municipal de MALHADA
MALHADA
Prefeitura Municipal de MALHADA
MALHADA DE PEDRAS
Camara Municipal de MALHADA DE PEDRAS
MALHADA DE PEDRAS
Prefeitura Municipal de MALHADA DE PEDRAS
MATINA
Camara Municipal de MATINA
MATINA
Consórcio Des Sustentável do Alto Sertão
MATINA
Prefeitura Municipal de MATINA
PALMAS DE MONTE ALTO
Prefeitura Municipal de PALMAS DE MONTE ALTO
PALMAS DE MONTE ALTO
Camara Municipal de PALMAS DE MONTE ALTO
PARAMIRIM
Prefeitura Municipal de PARAMIRIM
PINDAÍ
Prefeitura Municipal de PINDAI
PINDAÍ
Camara Municipal de PINDAÍ
RIACHO DE SANTANA
Prefeitura Municipal de RIACHO DE SANTANA
RIACHO DE SANTANA
Camara Municipal de RIACHO DE SANTANA
RIO DO ANTÔNIO
Prefeitura Municipal de RIO DO ANTONIO
SEBASTIÃO LARANJEIRAS
Prefeitura Municipal de SEBASTIAO LARANJEIRAS
TANQUE NOVO
Prefeitura Municipal de TANQUE NOVO
URANDI
Prefeitura Municipal de URANDI
BELMONTE
Camara Municipal de BELMONTE
BELMONTE
Prefeitura Municipal de BELMONTE
EUNÁPOLIS
Prefeitura Municipal de EUNAPOLIS
EUNÁPOLIS
Camara Municipal de EUNÁPOLIS
GUARATINGA
Prefeitura Municipal de GUARATINGA
GUARATINGA
Camara Municipal de GUARATINGA
ITABELA
Camara Municipal de ITABELA
ITABELA
Prefeitura Municipal de ITABELA
ITAPEBI
Prefeitura Municipal de ITAPEBI
ITAPEBI
Camara Municipal de ITAPEBI
JUCURUÇU
Camara Municipal de JUCURUÇÚ
JUCURUÇU
Prefeitura Municipal de JUCURUCU
PORTO SEGURO
Prefeitura Municipal de PORTO SEGURO
PORTO SEGURO
Camara Municipal de PORTO SEGURO
SANTA CRUZ CABRÁLIA
Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ CABRALIA
SANTA CRUZ CABRÁLIA
Camara Municipal de SANTA CRUZ CABRÁLIA
AMELIA RODRIGUES
Camara Municipal de AMÉLIA RODRIGUES
AMELIA RODRIGUES
Prefeitura Municipal de AMÉLIA RODRIGUES
ANGUERA
Prefeitura Municipal de ANGUERA
ANGUERA
Camara Municipal de ANGUERA
ANTÔNIO CARDOSO
Prefeitura Municipal de ANTONIO CARDOSO
ANTÔNIO CARDOSO
Camara Municipal de ANTÔNIO CARDOSO
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU
Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUACU
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU
Camara Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇÚ
CACHOEIRA
Camara Municipal de CACHOEIRA
CAPELA DO ALTO ALEGRE
Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE
CONCEIÇÃO DA FEIRA
Prefeitura Municipal de CONCEICAO DA FEIRA
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
Camara Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUIPE
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO JACUIPE
CORAÇÃO DE MARIA
Prefeitura Municipal de CORACAO DE MARIA
CORAÇÃO DE MARIA
Camara Municipal de CORAÇÃO DE MARIA
FEIRA DE SANTANA
Inst. Prev. Serv. Mun. e Agentes Políticos Feira de Santana

Fonte:TCM