Privilegiada
por sua localização geográfica e cercada por cidades maiores que si mesma,
Anguera tem despertado o interesse de visitantes e filhos da terra que um dia
se afastaram para trabalhar e residir em outras cidades, mas que agora, no
momento tão esperado, após longo tempo de labor, ou seja, no desfrute da
aposentadoria, retornam para a terra natal atraídos pelas benesses oferecidas
pela cidade da simplicidade e beleza.
Os
ilustres visitantes e filhos da terra, identificando-se com a prosperidade do
município, resolvem investir na compra de imóveis, apostando na valorização
imobiliária, dando preferência aos lotes de terras oferecidos nos inúmeros loteamentos
urbanos que surgem no município. Acontece que a explosão demográfica tende a
ser um problema para o futuro do município se não forem impostas regras para
uso e ocupação do solo, favelizando áreas nobres e hipertrofiando o crescimento
da região.
Em
razão disso, não se pode permitir a criação de loteamentos sem aquiescência do poder
público, ignorando regras e prejudicando o desempenho dos serviços públicos
essenciais oferecidos à população. Embalado por tal raciocínio, necessária seria
a imposição, por parte do poder público, de regramento exigindo que o solo a
ser habitado tenha metragem padronizada, arruamento, posteamento e áreas
reservadas para uso comum e para construção de locais públicos: praças,
creches, escolas, postos de saúde e outros que viabilizem o atendimento às
necessidades dos cidadãos; tudo em consonância com o Código de Urbanismo e
Obras do Município ou Plano Diretor, e na falta destes, com a Lei nº 10.257/01
denominada Estatuto da Cidade. Pois, com ruas largas poderemos permitir a
entrada de ambulâncias, viaturas da polícia, veículos para coleta de lixo,
entre outros. Já com o posteamento e as áreas de uso comum, poderá a
administração pública oferecer serviços de iluminação pública de qualidade e
outros serviços voltados para o lazer, saúde e bem-estar do cidadão.
A
cidade deve ser pensada e planejada para o futuro, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
propriedade urbana, de forma a evitar: a utilização inadequada dos imóveis
urbanos; o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou
inadequados em relação à infra-estrutura urbana; a deterioração das áreas
urbanizadas; a poluição e a
degradação ambiental; a exposição da população a
riscos de desastres; entre outros fatores defendidos pelo Estatuto da Cidade.
Da mesma maneira, espera-se que o cidadão
anguerense faça a sua parte, e ao edificar uma casa, seja ela residencial ou
comercial, procure a orientação do poder público local a fim de adequar e regularizar
o imóvel conforme a legislação municipal. Com isso, aproveitemos as lições em
comento para garantir que a nossa querida Anguera seja uma cidade sustentável,
assegurando o direito das gerações atuais e futuras.
