É VEM ELES DE NOVO -TCM ENCAMINHA REPRESENTAÇÃO CONTRA PREFEITO MAURO VIEIRA DE ANGUERA PARA MP


TCM encaminha representação contra prefeito de Anguera para MP
Foto: Carlos Augusto / Jornal Grande Bahia
As contas do prefeito Mauro Selmo Oliveira Vieira, de Anguera, no centro norte do estado, foram rejeitadas nesta quinta-feira (23) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por burlar procedimento licitatório. Segundo o conselheiro Paolo Marconi, relator do caso, o gestor não atendeu às exigências legais ao dispensar licitação no valor de R$ 846.165,00, além de ter promovido gastos de R$ 319.681,77 sem comprovar o pagamento. Por conta das irregularidades, Vieira foi multado em R$ 7 mil e teve uma representação encaminhada ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do B. Notícias

ELES SABIAM DE TUDO

TSE nega pedido de coligação petista para retirar reportagem da Veja do ar
Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta sexta-feira (24) pedido de retirada da reportagem publicada na quinta-feira (23) na página do Facebook da revista Veja, segundo a qual a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são citados em um suposto depoimento do doleiro Alberto Youssef. O pedido foi feito pela coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidatura de Dilma à reeleição. A matéria foi publicada com o título "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”. Segundo a reportagem, Youssef disse que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. Na representação, a coligação de Dilma acusa Veja de ter antecipado a edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". A representação diz ainda: "a matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante". Para negar o pedido, o ministro Admar Gonzaga alegou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (Artigo 57-D, Parágrafo 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Com isso, a representação foi arquivada, sem julgamento sobre o conteúdo.
Fonte:B. Notícia